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A Sogra Ou Sogro Podem Ser Considerados Dependentes Na Declaração Do Genro Ou Nora?

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Segundo a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual que este ano está em 22.487,76. O sogro ou a sogra não podem ser dependentes. Salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado. Existe mais uma regra implícita na questão da declaração em conjunto pois para a declaração ser considerada “em conjunto”, seu cônjuge ou companheira (o) precisa apresentar alguma renda tributável(aluguel, pensão, salário). Então fique atento pois se o seu cônjuge ou companheira (o) não tiver renda tributável, os sogros têm que ficar de fora da sua declaração.  (Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, art.

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