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Mostrando postagens com o rótulo SIMPLES DOMÉSTICO

Como funciona a rescisão de comum acordo da empregada doméstica?

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A lei nº 13.467/15, também conhecida como Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes, entre elas está a rescisão de comum acordo, que estabelece o fim do contrato de trabalho de maneira consensual. O processo é muito interessante e pode ser vantajoso para os envolvidos. Permitindo, por exemplo, o saque do FGTS por parte da empregada e diminuindo as exigências por parte do empregador. A prática vem para flexibilizar ações que já eram comuns nas negociações, tornando-as uma opção legal e benéfica. Este artigo explica os principais pontos que envolvem a rescisão de comum acordo das empregadas domésticas, como funciona e o que mudou com a atualização das normas. Confira! Como funciona a rescisão de comum acordo? A rescisão de comum acordo funciona como um novo modelo de encerramento de contrato trabalhista aplicável nos casos em que o empregador e empregado não têm mais o desejo de continuar com o vínculo empregatício. Assim, torna-se possível fazer um acordo para que o desli...

Covid-19 é doença ocupacional no emprego doméstico?

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  Empregador doméstico deve ficar atento aos protocolos para retorno ao trabalho doméstico, uma atividade não essencial.  Há alguns meses, muito tem-se discutido a respeito do Covid-19 no emprego doméstico, e o principal é se deve considerar como doença ocupacional ou não. Segundo o artigo 29 da Medida Provisória 927, os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu este artigo, considerando assim, doença ocupacional. Contudo, no dia 1º de setembro, a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, o Ministério da Saúde passou a considerar a Covid-19 como doença ocupacional, contrariando o STF, que foi revogada logo em seguida, concluindo assim que a doença é ocupacional sim para casos de serviços essenciais, conforme o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020. Como devo proceder no emprego doméstico? É preciso comprovar nexo casual, que é vínculo que liga o e...

Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

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  A lei estabelece jornada de trabalho de até 44 horas semanais para a doméstica e não há empecilhos para o trabalho aos sábados. Muito se questiona sobre a jornada de trabalho da doméstica e o expediente aos sábados. Também há uma grande dúvida quanto ao horário de almoço, se a doméstica tem direito, se ele está incluso nas horas de trabalho do dia, e se aos sábados, mesmo com uma jornada menor, se é direito da trabalhadora. A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço. Doméstica que trabalha aos sábados, está certo isso? Não é uma regra obrigatória que a doméstica trabalhe exatamente 44 horas por semana, mas quem escolhe a jornada de trabalho é o empregador. Essas horas podem ser distribuídas dentro da semana e até mesmo no sábado. Então a trabalhadora doméstica pode sim trabalhar aos sábados. E o descanso semanal re...

Por que a empregada doméstica não tem direito ao PIS?

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  Domésticas confundem PIS com o abono salarial do PIS; entenda a diferença e saiba o que a doméstica não tem direito O emprego doméstico é regido por uma Lei própria, a Lei Complementar 150/2015, e a legislação prevê que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS. Mas quando o assunto é abordado, gera muita polêmica e causa incontáveis dúvidas entre a classe trabalhadora, que se sente diferenciada dos demais trabalhadores. É importante destacar que todo trabalhador doméstico tem seus direitos assegurados por lei, e são quase todos semelhantes aos de trabalhares da iniciativa privada, aqueles trabalham em empresas. São diferentes somente o número de parcelas do seguro-desemprego e o valor das parcelas, e o PIS. Lembrando que o seguro-desemprego foi uma conquista do Instituto Doméstica Legal em favor da classe trabalhadora. Contudo, há uma diferença entre o PIS e o abono salarial do PIS, o que gera incontáveis dúvidas relacionadas ao tema. Muitas domésticas nos p...

Seguro-desemprego: como a doméstica pode solicitar o benefício

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Saiba quem tem direito a receber o benefício e quais são os critérios adotados no emprego doméstico. Veja os documentos exigidos para o empregado começar a receber. O seguro-desemprego é um direito que abrange os trabalhadores domésticos e tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa, por parte do empregador. O valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor de um salário mínimo federal. Quem tem direito ao seguro-desemprego O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar: Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses; Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; Não possui renda própria para seu sustento e de sua família. Procediment...

Os direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato

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Conheça as diferenças entre pedido de demissão, demissão sem justa causa e demissão acordada no emprego doméstico. Quando a empregada doméstica trabalha na mesma residência por algum tempo e é dispensada sem justa causa ou pede demissão, é preciso ficar atento para que os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores sejam cumpridos e respeitados. Neste artigo esclarecemos as regras de todas as situações de rescisão de contrato no emprego doméstico.  1º Quando a empregada doméstica pede demissão É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver). Quanto ao aviso prévio, o empregador tem a opção de descontar ou não o aviso caso a empregada escolha não trabalhar o aviso prévio. Mas caso a doméstica opte por trabalhar, ela não terá o direito de sair mais cedo por duas horas ou ficar sete dias corr...

Lista de documentos necessária para cadastrar um funcionário no e-Social

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Sempre que uma empresa for fazer o registro de um empregado, é necessário estar atento à lista específica de documentos necessários, portanto esteja ciente das regras e exigências do governo para fazer o cadastro dos funcionários de maneira correta. Continue conosco e confira as documentações necessárias para cadastrar funcionários pelo e-Social. A empresa pode fazer o cadastro do profissional através do aplicativo e-Social Online, para realizar isto é necessário ter algumas documentações: CPF; Número do NIS (NIT/PIS/PASEP) Número, série e UF da carteira de trabalho e previdência social; Esses documentos que citamos acima, você pode encontrar na base de dados do Governo Federal. É necessário ter as seguintes informações: Data de nascimento; Data de admissão; País de nascimento; Raça/Cor; Escolaridade; Endereço de residência do trabalhador; Tipo de contrato (Indeterminado ou determinado); Cargo; Salário e periodicidade de pagamento (Por hora, dia, semana, quinzena ou mês); Jornada ...

Declaração do IR 2021 vira obrigação do empregador doméstico; saiba como fazer

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Quem possui empregado doméstico, e fez retenção do Imposto de Renda na fonte do trabalhador, poderá ter que entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Entenda em qual condição o empregador precisa entregar este tipo de declaração do IR 2021 e veja como fazer. A entrega do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será obrigatória ao empregador que tenha feito, pelo menos uma vez, a retenção do imposto de renda do empregado doméstico em 2020 — caso o empregado tenha recebido acima de R$ 28.559,70 no ano. O IRRF acontece quando os vencimentos do funcionário passam de R$ 1.903,98, considerando também a parcela a deduzir e o número de dependentes. O empregador doméstico deverá entregar a DIRF até às 23h59 do dia 26 de fevereiro para estar em dia com a Receita Federal. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser notificado ou cair na malha fina. Por meio desta apresentação, será possível informar ao Fisco sobre os empregados domésticos e os valores. Dessa forma, a Receit...

Empregado Doméstico: Considerações sobre o contrato de trabalho, encargos sociais e eSocial

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Considerações sobre a formalização do contrato de trabalho doméstico e as principais normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação do Simples Doméstico consolidado pelo Módulo Web do eSocial. Com base na referida LC e na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” edição 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), apresentamos algumas considerações e o resumo dos principais direitos e obrigações que deverão ser observados quando da formalização de um contrato de trabalho doméstico. Empregado Doméstico É considerado empregado doméstico o trabalhador com idade a partir de 18 (dezoito) anos, que presta serviços à pessoa ou à família, em estabelecimento residencial em atividades não-lucrativas, de f...

Empregada Diarista

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O que caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica? Em primeiro lugar, um dos pontos, na legislação, que caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica é a continuidade da prestação dos serviços. Na lei que rege o trabalho do empregado doméstico (lei 5.859/72) essa característica exige que a empregada doméstica trabalhe de maneira contínua e habitual, traduzido neste caso por um serviço diário ou de mais de um dia na semana. Assim, o trabalho descontínuo seria o intermitente, ou seja, aquele em que ocorrem interrupções, que é separado por intervalos, cessando e recomeçando por intervalos de tempo, como, por exemplo, um ou dois dias na semana. A lei brasileira (5.859/72) não estabelece um número de dias para caracterizar a continuidade do trabalho doméstico, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas brasileiros passou a construir um prazo no qual o trabalho da diarista pode vir a ser considerado como de uma empregada doméstica. O prazo mínimo ex...

HORA EXTRA: Empregada Doméstica

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   Empregada Doméstica tem direito a hora extra? Sim. A carga horária semanal de trabalho do empregado doméstico é de 08 horas diárias e 44 semanais. Veja abaixo os direitos que começaram a valer com a nova PEC das Domésticas: Jornada de trabalho: 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia Horas-extras: Adicional de 50% sobre a hora . Não pode exceder 02 horas-extras por dia. Horas-extras: Adicional de 100% sobre a hora em casos de trabalho em domingos (DSR) e/ou feriados. Intervalo para almoço: Mínimo de 30 minutos e no máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.  Jornada Parcial A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.  C...

Reajuste: Veja como emitir guias do Simples Doméstico no eSocial

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  Alíquotas previdenciárias já foram reajustadas e já começam a valer na folha de janeiro As alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico já foram reajustadas este ano e já começaram a valer na folha de janeiro. De acordo com a Receita Federal, a cota de salário-família passou a ser de R$ 51,27, a ser paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25. Confira as novas alíquotas, por salário de contribuição - Até R$ 1.100 — 7,5%; - De R$ 1.100 até R$ 2.203,48 — 9%; - De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 — 12%; - De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 — 14%.   Passo a passo Simples Doméstico Para emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico, empregador e empregados devem estar cadastrados no sistema do eSocial. No site do eSocial, o empregador deve fazer login na página inicial. Clicar na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, em seguida selecione a...

FGTS: Conheça mais sobre este direito do trabalhador doméstico

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  Inicialmente, o fundo de garantia por tempo de serviço ou FGTS, é uma “poupança forçada”, suportada exclusivamente pelo empregador, que se destina à indenização por tempo de serviço do empregado, regulada pela Caixa Econômica Federal. Todavia, é destinada somente a uma classe de trabalhadores, tendo em vista as disposições da lei/obrigação do empregador em recolher, sendo para: – Àqueles que trabalham com carteira assinada/anotada; – O trabalhador avulso; – Os atletas profissionais, e; – Empregados domésticos (LC nº 150/2015). Contanto, os empregados domésticos somente passou a ser obrigatório depois da promulgação da EC 72/2013, uma vez que o recolhimento era facultativo ao empregador, assim, passou a ser direito constitucional assegurado aos domésticos. Nesse sentido, o artigo 34, inciso IV, da LC nº 150/2015, passou assegurar o depósito de 8% da remuneração do empregado doméstico para o recolhimento do FGTS, senão vejamos: “Art. 34. O simples doméstico assegurará o reconhecime...

Passo a passo para a emissão da guia do Simples Doméstico

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    Documento de Arrecadação do Esocial – DAE, ou Simples Doméstico, é uma guia de pagamento que contempla todos os impostos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico de maneira unificada. O DAE é emitido mensalmente através da plataforma do e-soacial doméstico e passou a vigorar com a Lei Complementar nº 150/2015, fruta da chamada PEC das domésticas. Esse post mostrará o passo a passo da emissão dessa guia para que você consiga acessá-la no conforto de seu lar. Confira! Para iniciar a emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico o empregador e seus empregados devem estar devidamente cadastrados no sistema do eSocial. Acessando o site www.esocial.gov.br , deve fazer login na página inicial. O empregador deverá clicar na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, em seguida selecione a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Nesta tela preencha os campos com o ano de competência e selecione o mês de referência da guia que deseja emitir. O empregador deverá...

SIMPLES DOMÉSTICO: O que é e como funciona?

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  No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores. O simples doméstico ou eSocial surgiu para facilitar e unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados domésticos para os órgãos responsáveis, tais quais: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); Caixa Econômica Federal; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Ministério do Trabalho Em linhas gerais, o Simples Doméstico é um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma ÚNICA GUIA os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado. E quais são os direitos que serão recolhidos nessa ÚNICA GUIA? Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstic...