HORA EXTRA: Empregada Doméstica

 

 Empregada Doméstica tem direito a hora extra?

Sim. A carga horária semanal de trabalho do empregado doméstico é de 08 horas diárias e 44 semanais.

Veja abaixo os direitos que começaram a valer com a nova PEC das Domésticas:

  • Jornada de trabalho: 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia
  • Horas-extras: Adicional de 50% sobre a hora. Não pode exceder 02 horas-extras por dia.
  • Horas-extras: Adicional de 100% sobre a hora em casos de trabalho em domingos (DSR) e/ou feriados.
  • Intervalo para almoço: Mínimo de 30 minutos e no máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho. 

Jornada Parcial

A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

 Como calcular Hora Extra de Empregada Doméstica?

EXEMPLO DOS CÁLCULO DO VALOR DA HORA DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: 8hs diárias e 44hs semanais:

Salário R$ 1.000,00 (:) 220 horas (=) R$ 4,55 por hora

(+) 50% de adicional de horas extras (=) R$ 6,82 por hora

(+) 100% sobre horas trabalhadas em feriados ou domingos (=) R$ 9,09 por hora

(-) Desconto de horas atrasadas (=) R$ 4,55 por hora

 

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Fonte: nolar

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