IRPF 2021: Qual é a diferença entre VGBL e PGBL?


Experimente digitar no Google “previdência privada” e você vai perceber o corre-corre que a reforma previdenciária despertou no país. A população parece ter finalmente percebido a importância de estar protegida e não depender da aposentadoria pública para ter uma vida tranquila no futuro.

O problema é que muitos ainda desconhecem o funcionamento dos planos privados, o que pode resultar em contratações que não têm relação com seu perfil — e, por consequência, no mal aproveitamento dos produtos contratados.

A propósito, você sabe quais são as modalidades disponíveis quando o assunto é previdência privada? Qual a diferença entre VGBL e PGBL? As próximas linhas vão elucidar o tema em questão de forma definitiva. Acompanhe!

A era da previdência privada

Às portas de uma reforma da previdência que promete deixar mais distante da maioria da população o sonho da estabilidade financeira, o brasileiro parece ter tomado consciência da necessidade de fazer do presente um instrumento para um futuro bem-sucedido.

Isso explica os dados de levantamentos recentes sobre o tema, como os da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

A pesquisa revelou que, de janeiro a outubro de 2016, a captação líquida dos fundos de previdência privada (descontando o resgate de novas aplicações) aumentou 20% em relação ao mesmo período do ano anterior.

De fato, em tempos de mudanças do papel do Estado na sociedade, quem menosprezar a importância de criar meios para não depender do INSS no futuro corre o risco de enfrentar sérias dificuldades — justamente no momento mais frágil da vida.

Você já tem um plano de previdência privada? Se a resposta for negativa, vamos corrigir essa trajetória, começando pelo entendimento da diferença entre VGBL e PGBL.

Tipos de previdência privada

Nos dois tipos de previdência privada, você acumula uma reserva financeira e pode receber o dinheiro na sua aposentadoria, mensalmente ou de uma só vez, para realizar um projeto que sempre quis. Mas há distinções.

• O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência mais bem aproveitado por quem faz a declaração completa do IR. As contribuições são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Os ganhos financeiros não são tributados durante a fase acumulação.

• O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), por sua vez, apesar de também ser tratado como um plano de acumulação similar ao modelo anterior, diferencia-se do primeiro por ser um seguro de vida com cobertura de sobrevivência.

Esse modelo é indicado a quem não precisa optar pela dedução fiscal. No entanto, para compensar a ausência dessa vantagem, a tributação é feita apenas sobre os rendimentos. Assim como no PGBL, os ganhos financeiros também não são tributados durante a fase de acumulação. Nos dois modelos, o investidor tem a liberdade de escolher entre os fundos de investimento trabalhados no plano a ser contratado.

A história do PGBL e VGBL

O PGBL foi criado ainda em 1997, mas sua regulamentação foi dada pela Lei Complementar nº 109/2001 e, de forma mais específica, pela Circular SUSEP nº 210/2002.

Com o passar dos anos, no entanto, percebeu-se que esse plano não contemplava as necessidades dos milhares de brasileiros que trabalhavam na informalidade, bem como dos que recebiam salários inferiores à faixa tributável do Imposto de Renda (isentos de IR).

Isso porque um dos maiores benefícios do plano, o abatimento das contribuições na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, não fazia sentido a esse perfil.

Dessa forma, em 2002, foi criada uma nova modalidade de plano de previdência privada, o VGBL. Esse formato (regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 140/2005) mantém a sistemática do PGBL, apresentando poucas diferenças. Entre elas, a já citada impossibilidade de abatimento das contribuições na Declaração de IR.

Por outro lado, ao contrário do PGBL (em que a tributação, no ato do saque, é feita sobre o total investido), no VGBL, a incidência do imposto no momento de retirada dos valores tem efeitos apenas sobre os rendimentos.

Acabamos de descrever dois dos principais focos de diferença entre VGBL e PGBL. Mas vamos entender melhor como se dá esse abatimento do PGBL.

Funcionamento do sistema de abatimento do PGBL

Vamos dar um exemplo prático para entender como é feita essa dedução (excelente para quem não tem rendimentos isentos de IRPF e preenche sua declaração na modalidade completa).

Imaginemos que você tenha rendimentos tributáveis anuais de R$ 100 mil/ano. Nesse caso, se não houver despesas dedutíveis, você sofrerá uma retenção na fonte de 27,5% de IR. Estamos tratando, portanto, de R$ 27.500,00 que se vão todos os anos do seu bolso.

Entretanto, se você tiver um plano de previdência privada na modalidade PGBL, a mordida do Leão no ajuste anual pode ficar menos violenta.

Supondo que você adquira um plano dessa natureza e invista R$ 12 mil anuais (12% da renda) em um PGBL, você terá direito a ser restituído em 27,5% desses R$ 12 mil (ou seja, R$ 12.000,00 X 27,5% = R$ 3.300,00). Isso será feito na declaração do ano seguinte. Nada mal, não?

Futuramente, o imposto de renda a pagar dependerá do regime de tributação escolhido e ocorrerá com base na totalidade do capital investido. A grande vantagem de ter essa economia anual de tributos é poder reinvestir o valor, aumentando seu capital e reduzindo o impacto da tributação a ser feita no final.

Vale lembrar, por fim, que existem 3 tipos de PGBL:

• soberano: investe 100% em títulos públicos;

• renda fixa: investe 100% em títulos de renda fixa, públicos ou privados;

• composto: aplica até 49% em renda variável, a porcentagem residual fica com os títulos de renda fixa.

Resumo das principais diferenças entre PGBL e VGBL


Dicas para escolher seu plano (PGBL e VGBL)


Se, apesar de analisar as diferenças entre PGBL e VGBL, ficou difícil fazer tomar a decisão certa, vamos ajudar você com algumas dicas:
  • Corra da taxa de carregamento
As taxas de carregamento são um valor pago à instituição que administra seu dinheiro, podendo chegar a 8% do aporte. Na prática, se você investir R$ 2 mil, R$ 160 vão ficar nas mãos da seguradora ou do banco. Alguns, por distração, podem não compreender no início o que essa despesa pode representar no seu investimento. Então, fique atento!
  • Avalie suas necessidades
Você paga imposto de renda? Nesse caso, o PGBL é uma ótima opção. Se você já tem um PGBL ou se é isento, o VGBL pode ser a melhor opção. Assim, deixe claro qual é a sua situação e analise caso a caso.
  • Acompanhe seu dinheiro de perto
Não deixe a administração e o monitoramento do seu dinheiro unicamente nas mãos de outros. Informe-se e busque profissionais e organizações de confiança para que, junto com eles, consiga administrar seu dinheiro e fazê-lo render.

Assim, no começo pode ser um pouco complicado lidar com tantos novos conceitos e diferentes opções, mas com o tempo essas informações tendem a ficar mais claras e suas decisões mais seguras.
  • Pesquise por taxas de administração mais baratas
A taxa de administração é um valor pago à seguradora ou ao banco por prestar serviços de gestão do seu investimento. É geralmente calculada anualmente com base no montante do seu investimento. Por exemplo, se você tem R$ 100 mil investidos, o fundo que cobre 2% de taxa de administração ficará com R$ 2 mil dos seus recursos.

Imagine a soma desse valor ao longo de anos de investimento. Então, vale a pena buscar taxas menores.
  • Usufrua da portabilidade
Ao contrário do que ocorre com os regimes de tributação, que veremos mais adiante, você pode migrar entre os planos VGBL e PGBL facilmente. Caso perceba que suas circunstâncias mudaram e um plano não está mais sendo vantajoso, não demore para conversar com um profissional de confiança para avaliar uma possível portabilidade.
  • Regimes de tributação em previdências privadas
Falamos acima sobre regimes de tributação. Não se trata mais da diferença entre VGBL e PGBL: independentemente da opção, você terá que decidir também qual a forma de incidência de Imposto de Renda (IR). É importante saber que essa escolha é feita no momento da contratação e não pode ser alterada depois.

Proteção na terceira idade, construção de patrimônio, dedução na declaração de imposto de renda: não é difícil encontrar benefícios no investimento em um plano de previdência privada.

Mas, provavelmente, a maior vantagem desse investimento (em relação a outros disponíveis) é que nele a mordida do Leão é controlada. Durante o tempo de contribuição, em que o participante está realizando os aportes, não há incidência de impostos.

Além desse benefício, fazendo a declaração completa, esse mesmo valor pode ser deduzido do IR até o limite de 12% anuais. Assim, paga-se menos imposto. O imposto de renda será cobrado somente na retirada. Em última análise, você pode ter que pagar, no resgate, apenas 10% de alíquota de imposto de renda, uma das mais leves do mercado.

Essa cobrança no ato do resgate da previdência privada pode ocorrer com base em dois modelos de regimes tributários: o progressivo e o regressivo, ou decrescente. Muita gente faz confusão com esses formatos, porque eles tributam coisas bem diferentes: enquanto o regime progressivo tributa o dinheiro, o decrescente tributa o tempo. Vamos entender um pouco mais:
  • Regime Progressivo
A tributação progressiva leva em conta somente a renda tributável da pessoa física para definir uma alíquota do IR. Assim, a tributação do resgate é a mesma que é aplicada sobre o seu salário, variável conforme o valor do resgate. Isso significa que quanto mais você receber, maior será o imposto. Uma tabela atualizada está para consulta no site da Receita Federal, conforme os valores a seguir:


Regime regressivo (VGBL) ou decrescente (PGBL)

A tabela regressiva, por sua vez, tem alíquotas que variam de 10% a 35%, de acordo com o tempo de contribuição. Assim, quanto maior é a extensão ou prazo do plano, maior é o imposto, não dependendo do montante investido, como mostra o quadro a seguir:


acima de 10 anos 10%

Perceba que a tabela regressiva é ideal para quem pensa em deixar seus recursos investidos por mais tempo.

Para quem crê que precisará resgatar o valor investido antes do prazo da aposentadoria, a tabela progressiva pode ser mais interessante, a depender dos valores envolvidos (a tributação dos rendimentos será escalonada segundo a tabela 1 e depois “ajustada” na declaração anual). E isso independe da diferença entre VGBL e PGBL.
  • Fatores que influenciam a escolha do regime de tributação

Vamos considerar alguns fatores que influenciam nessa decisão. Então, fique atento àqueles que se aplicam no seu caso.

Tempo de contribuição

Como vimos, o tempo de permanência dos seus recursos no plano é um aspecto importante em fundos de investimento de renda fixa, como a previdência privada. A tabela regressiva favorece aqueles que planejam um investimento mais a longo prazo, ou seja, acima de 10 anos. Como você pôde observar na tabela, acima desse tempo, o imposto reduz para 10%.

Por outro lado, aqueles que desejam uma aplicação de recursos a curto prazo, talvez pela proximidade da aposentadoria, por exemplo, geralmente deverão decidir pelo regime progressivo.

• Valor global dos rendimentos

Mais um aspecto que favorece o modelo regressivo é o valor do rendimento. Como já falamos, a tabela decrescente é baseada na faixa de renda. Os rendimentos vão se somar a outras receitas, como aluguéis e salários, sobre os quais o imposto vai incidir.

Se a soma dos valores ultrapassar R$ 7 mil, a tabela regressiva já será uma ótima opção.

• Deduções

Devem ser levadas em conta as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação do titular e dos seus dependentes. Assim, quem tem muitas despesas desse gênero pode ficar inclinado a optar pelo modelo progressivo. Mas fique atento aos limites:

– educação para cada dependente, incluindo despesas com o ensino fundamental, médio, técnico, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado: R$ 3.561,50;

– cada dependente informado: R$ 2.275,08;

– empregador doméstico: R$ 1. 093,77;

– doações a instituições com base nas regras de doações com incentivos fiscais: 6% do imposto de renda devido;

– despesas médicas, como internações, consultas, exames, planos de saúde etc.: sem limite.

Para todos esses gastos é necessário ter os comprovantes, como notas fiscais e recibos ou mesmo um documento emitido pelo plano de saúde.

• Acima dos 65 anos de idade

Participantes com idade igual ou superior a 65 anos recebem uma isenção de R$ 1.903,98 por mês dos rendimentos tributáveis. Sendo assim, a soma de rendimentos tributáveis será menor, tornando a tabela progressiva mais interessante.

• A escolha do regime de tributação

Essa é uma escolha muito importante, pois ela não poderá ser modificada após o início do plano. Não existe um plano melhor que outro, pois tudo depende dos seus objetivos, necessidades e perfil.

Por exemplo, se você deseja fazer retiradas pequenas e se trata de um investimento em curto prazo (menor que 6 anos), opte pela tabela progressiva. No entanto, se o resgate for maior que o valor de isenção e começar a ser feito após 6 anos, o modelo regressivo pode ser a melhor opção. Então, a principal questão aqui é o tempo.

Resumindo o plano ideal para os diversos perfis:

• regime progressivo (PGBL): investimento de curto prazo, baixos rendimentos, muitas despesas dedutíveis, acima dos 65 anos de idade;

• regime regressivo (VGBL): investimento de longo prazo e altos rendimentos.

Lembre que ambas as tabelas podem ser aplicadas nos diferentes planos: PGBL e VGBL. Logo são duas decisões distintas. Então analise bem as suas circunstâncias e saiba qual vai ser a escolha mais vantajosa no seu caso.

Esperamos que você tenha compreendido bem a diferença entre VGBL e PGBL e fique mais seguro para decidir qual regime de tributação melhor se encaixa em seu perfil e nos seus objetivos.

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Fonte: Receita Federal e Mag Seguros


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