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Covid-19 é doença ocupacional no emprego doméstico?

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  Empregador doméstico deve ficar atento aos protocolos para retorno ao trabalho doméstico, uma atividade não essencial.  Há alguns meses, muito tem-se discutido a respeito do Covid-19 no emprego doméstico, e o principal é se deve considerar como doença ocupacional ou não. Segundo o artigo 29 da Medida Provisória 927, os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu este artigo, considerando assim, doença ocupacional. Contudo, no dia 1º de setembro, a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, o Ministério da Saúde passou a considerar a Covid-19 como doença ocupacional, contrariando o STF, que foi revogada logo em seguida, concluindo assim que a doença é ocupacional sim para casos de serviços essenciais, conforme o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020. Como devo proceder no emprego doméstico? É preciso comprovar nexo casual, que é vínculo que liga o e...

Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

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  A lei estabelece jornada de trabalho de até 44 horas semanais para a doméstica e não há empecilhos para o trabalho aos sábados. Muito se questiona sobre a jornada de trabalho da doméstica e o expediente aos sábados. Também há uma grande dúvida quanto ao horário de almoço, se a doméstica tem direito, se ele está incluso nas horas de trabalho do dia, e se aos sábados, mesmo com uma jornada menor, se é direito da trabalhadora. A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço. Doméstica que trabalha aos sábados, está certo isso? Não é uma regra obrigatória que a doméstica trabalhe exatamente 44 horas por semana, mas quem escolhe a jornada de trabalho é o empregador. Essas horas podem ser distribuídas dentro da semana e até mesmo no sábado. Então a trabalhadora doméstica pode sim trabalhar aos sábados. E o descanso semanal re...

Seguro-desemprego: como a doméstica pode solicitar o benefício

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Saiba quem tem direito a receber o benefício e quais são os critérios adotados no emprego doméstico. Veja os documentos exigidos para o empregado começar a receber. O seguro-desemprego é um direito que abrange os trabalhadores domésticos e tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa, por parte do empregador. O valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor de um salário mínimo federal. Quem tem direito ao seguro-desemprego O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar: Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses; Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; Não possui renda própria para seu sustento e de sua família. Procediment...

Os direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato

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Conheça as diferenças entre pedido de demissão, demissão sem justa causa e demissão acordada no emprego doméstico. Quando a empregada doméstica trabalha na mesma residência por algum tempo e é dispensada sem justa causa ou pede demissão, é preciso ficar atento para que os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores sejam cumpridos e respeitados. Neste artigo esclarecemos as regras de todas as situações de rescisão de contrato no emprego doméstico.  1º Quando a empregada doméstica pede demissão É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver). Quanto ao aviso prévio, o empregador tem a opção de descontar ou não o aviso caso a empregada escolha não trabalhar o aviso prévio. Mas caso a doméstica opte por trabalhar, ela não terá o direito de sair mais cedo por duas horas ou ficar sete dias corr...

Quando o MEI tem direito ao PIS?

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Os trabalhadores brasileiros têm acesso a alguns direitos que podem representar uma ajuda financeira nesta época de crise que estamos vivenciando. Dentre eles está o PIS (Programa de Integração Social). Mas, você sabia que esse benefício também pode ser estendido aos empreendedores que se formalizam como MEIs (microempreendedores individuais)?  Contudo, existem critérios para que isso aconteça. Se você é um microempreendedor individual e tem interesse em saber quando o MEI tem direito ao PIS, continue acompanhando este artigo e entenda esse tema que gera muitas dúvidas entre os empreendedores. O que é PIS? O PIS é conhecido como um abono anual pago aos trabalhadores de empresas, entidades privadas e órgãos públicos que realizam contribuições ao PIS.  Esse recurso é utilizado para financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e também da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Ou seja, essas contribui...

Conheça 5 motivos que levam à exclusão do MEI

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  Hoje vamos citar 5 motivos que levam a exclusão do MEI, pois, existem muitos pontos que levam a exclusão do microempreendedor e na matéria de hoje vamos mostrar como você pode evitar isso. Continue conosco e confira.  Primeiramente vamos esclarecer o que é MEI A sigla MEI, quer dizer Microempreendedor individual, este regime tributário muito utilizado no Brasil, o MEI é um regime fácil, é a forma mais simples de abrir e manter uma empresa, porém na prática a rotina dos microempreendedores é bem diferente.  Agora vamos citar os cinco motivos por que um MEI pode ser excluído deste regime. 1 - Limite de Faturamento  Todo microempreendedor tem limite de faturamento de R $81.000,00 ao ano. Se ele ultrapassar esse limite o microempreendedor individual é desenquadrado e o valor que foi ultrapassado poderá ser tributado com a alíquota do Simples Nacional. 2 - Abrir outra filial Normal que com o crescimento do seu negócio, você queira expandir e abri...

MEI: confira como fazer a Declaração Anual de Faturamento

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  O período para a entrega da Declaração Anual do microempreendedor individual (MEI) já começou e pode ser realizado no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio deste ano. É obrigação do MEI declarar anualmente o valor do faturamento bruto - valor total das vendas de mercadorias e prestação de serviços, referentes ao ano anterior. "Caso o MEI não faça a declaração no período regular, ficará sujeito a uma multa por atraso no envio da declaração, que será expedida pela Receita Federal", esclarece Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio, acrescentando que o documento deve ser enviado por todos os MEIs que se formalizaram até o dia 31 de dezembro do ano passado, tendo ou não faturamento ao longo de 2020. Para fazer o documento, reúna dados como o número do CNPJ e organize o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviços de qualquer natureza.  E quais informações devem constar na declaração?  "O MEI deverá informar o número do CNPJ, sinaliz...

Nota fiscal MEI: Principais dúvidas!

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  Nota fiscal MEI: Principais dúvidas! Comumente os Microempreendedores de 1ª viagem têm dificuldades no que se refere a emissão de nota fiscal MEI. Diante dessas dúvidas surgem as perguntas: – É obrigatório? – Quais os tipos ou modelos de nota fiscal que existem para MEI? – Como eu faço para emitir uma nota fiscal? Continue lendo esse post e aprenda sobre os benefícios para o sistema tributário brasileiro e os processos necessários para começar a emissão de documentos fiscais!   O MEI precisa emitir Nota Fiscal? O MEI só precisa emitir Notas Fiscais em operações que envolvam pessoas jurídicas. Por lei, ele não tem a necessidade de emitir Nota Fiscal para o cliente final, apenas quando o consumidor for uma outra empresa ou órgão público. Quais tipos de nota fiscal o MEI pode emitir? O tipo de nota fiscal pode variar de acordo com o negócio que o MEI está fazendo, seja de venda de produtos e/ou serviço prestado, ele vai utilizar um dos seguintes tipos de notas fiscais: NFA, NFA...

Guia MEI: Tudo o que você precisa saber

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  Guia MEI: Tudo o que você precisa saber O Microempreendedor Individual (MEI) é a melhor forma de formalizar os cidadãos autônomos. Nesse aspecto é importante saber quais os requisitos básicos que o Microempreendedor precisa ter, quais as responsabilidades e, também, quais os tributos envolvidos! O que é preciso para abrir um MEI? O MEI, programa de inclusão do governo sancionado em 2009, exige algumas condições importantes, como: - Ter uma conta gov.br - que pode ser feita no próprio site do Portal do Empreendedor; - Certificar-se de que seu empreendimento se encaixa dentro das limitações propostas pelo programa do Microempreendedor Individual: Faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano; CPF vinculado ao MEI não pode ter participação em outra empresa, como titular e nem como sócio; - Além de avaliar se a atividade que o autônomo exerce está dentro das áreas de venda de produtos e/ou serviços. O Portal do Empreendedor apresenta todas as atividades para aqueles que querem confirmar se ...

Quais são os benefícios de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) ?

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  Quem decide investir e se tornar empreendedor conhece bem os benefícios e dificuldades dessa modalidade de trabalho. Nesse sentido, o cadastro no MEI torna-se essencial para garantir direitos trabalhistas e sair da informalidade. Objetivando esclarecer as principais dúvidas de quem, ainda, está no impasse de cadastrar ou não sua empresa no MEI, listamos alguns benefícios:  1 - Contribuição mensal simplificada: Um dos principais fatores que torna o cadastramento do MEI vantajoso é a simplicidade com a qual é feita a arrecadação dos seus impostos. Mediante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), você paga de uma só vez todos os tributos: INSS: 5% sobre o valor do salário mínimo vigente; ISS: R$ 5,00 destinados ao seu município caso exerça atividades de prestação de serviços ou transportes municipais. ICMS: R$ 1,00 destinado a sua Unidade Federativa caso você exerça atividades de indústria, comércio e/ou transportes de cargas interestadual.   ...