Conheça 5 motivos que levam à exclusão do MEI
Hoje vamos citar 5 motivos que levam a exclusão do MEI, pois, existem muitos pontos que levam a exclusão do microempreendedor e na matéria de hoje vamos mostrar como você pode evitar isso. Continue conosco e confira.
Primeiramente vamos esclarecer o que é MEI
A sigla MEI, quer dizer Microempreendedor individual, este regime tributário muito utilizado no Brasil, o MEI é um regime fácil, é a forma mais simples de abrir e manter uma empresa, porém na prática a rotina dos microempreendedores é bem diferente.
Agora vamos citar os cinco motivos por que um MEI pode ser excluído deste regime.
1 - Limite de Faturamento
Todo microempreendedor tem limite de faturamento de R $81.000,00 ao ano. Se ele ultrapassar esse limite o microempreendedor
individual é desenquadrado e o valor que foi ultrapassado poderá ser
tributado com a alíquota do Simples Nacional.
2 - Abrir outra filial
Normal que com o crescimento do seu negócio, você queira
expandir e abrir uma nova filial, nestas situações é primordial fazer um
estudo de caso avaliando se há ou não a necessidade de abrir uma filial
e escolher um regime tributário que se enquadra no seu tipo de empresa.
3 - Não pagar o DAS
Caso você não efetue o pagamento do imposto DAS, isto pode gerar a exclusão automática do MEI e logo ele passa a ser tributado pela alíquota do Simples Nacional.
4 - Alteração do Ramo das atividades
De acordo com a Resolução CGSN n° 40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10. 406 de 10 de janeiro de 2002, não é permitida a alteração da natureza jurídica de empresário individual.
5 - Ser sócio de outra empresa
Se o empresário se tornar um sócio em outra empresa, logo ele será desenquadrado do MEI.
E aí, você conhecia esses 5 motivos acima que levam à exclusão do MEI? Não?! Caso deseje mais informações como essas, siga e curta nossas demais redes sociais.
Fonte: Jornal Contábil
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