Conheça 5 motivos que levam à exclusão do MEI

 

Hoje vamos citar 5 motivos que levam a exclusão do MEI, pois, existem muitos pontos que levam a exclusão do microempreendedor e na matéria de hoje vamos mostrar como você pode evitar isso. Continue conosco e confira. 

Primeiramente vamos esclarecer o que é MEI

A sigla MEI, quer dizer Microempreendedor individual, este regime tributário muito utilizado no Brasil, o MEI é um regime fácil, é a forma mais simples de abrir e manter uma empresa, porém na prática a rotina dos microempreendedores é bem diferente. 

Agora vamos citar os cinco motivos por que um MEI pode ser excluído deste regime.

1 - Limite de Faturamento 

Todo microempreendedor tem limite de faturamento de R $81.000,00 ao ano. Se ele ultrapassar esse limite o microempreendedor individual é desenquadrado e o valor que foi ultrapassado poderá ser tributado com a alíquota do Simples Nacional.

2 - Abrir outra filial

Normal que com o crescimento do seu negócio, você queira expandir e abrir uma nova filial, nestas situações é primordial fazer um estudo de caso avaliando se há ou não a necessidade de abrir uma filial e escolher um regime tributário que se enquadra no seu tipo de empresa.

3 - Não pagar o DAS

Caso você não efetue o pagamento do imposto DAS, isto pode gerar a exclusão automática do MEI e logo ele passa a ser tributado pela alíquota do Simples Nacional. 

4 - Alteração do Ramo das atividades 

De acordo com a Resolução CGSN n° 40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10. 406 de 10 de janeiro de 2002, não é permitida a alteração da natureza jurídica de empresário individual. 

5 - Ser sócio de outra empresa 

Se o empresário se tornar um sócio em outra empresa, logo ele será desenquadrado do MEI. 


E aí, você conhecia esses 5 motivos acima que levam à exclusão do MEI? Não?! Caso deseje mais informações como essas, siga e curta nossas demais redes sociais. 


Fonte: Jornal Contábil

 

 

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