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Carnê-leão do IR: saiba o que é e como autônomos devem preencher

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  A forma de passar as informações mudou. Veja como declarar as informações da forma correta e evitar cair na malha fina Enquanto os trabalhadores assalariados tem o Imposto de Renda Retido na Fonte, para outros grupos, o pagamento do tributo é efetuado a partir do Carnê-Leão, o qual constitui recolhimento mensal e obrigatório pelo contribuinte que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Muito comum, por exemplo, entre os profissionais liberais e/ou autônomos. Geralmente, estão sujeitos ao pagamento do Carnê- Leão os proventos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a: Trabalho sem vínculo empregatício; Locação e Sublocação de bens móveis e imóveis; Arrendamento e Subarrendamento; Pensões, inclusive alimentícias, ou alimento provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica; Prestação de Serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas técnicas ou a organismos i...