Carnê-leão do IR: saiba o que é e como autônomos devem preencher
A forma de passar as informações mudou. Veja como declarar as informações da forma correta e evitar cair na malha fina
Enquanto os trabalhadores assalariados tem o Imposto de Renda Retido na Fonte, para outros grupos, o pagamento do tributo é efetuado a partir do Carnê-Leão, o qual constitui recolhimento mensal e obrigatório pelo contribuinte que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Muito comum, por exemplo, entre os profissionais liberais e/ou autônomos.
Geralmente, estão sujeitos ao pagamento do Carnê- Leão os proventos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e Sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e Subarrendamento;
- Pensões, inclusive alimentícias, ou alimento provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
- Prestação de Serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas técnicas ou a organismos internacionais.
- Prestação de Serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliões, notários, oficiais públicos e demais servidores - independentemente da fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remuneradas pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Apesar de o modo de recolhimento ser diferente, as alíquotas do carnê-leão seguem a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda Comum, conforme observou o consultor contábil e financeiro Cristóvão Bourguignon.
"O recolhimento do tributo é feito com base nos rendimentos mensais, que devem ser informados no programa do carnê-leão. A partir daí, basta imprimir o DARF (Documento de Arrecadação) e realizar o pagamento."
Lembrando que tal situação mão dispensa a declaração do Imposto de Renda, quem neste caso, serve para consolidar as informações do ano, e fazer eventuais ajustes, em decorrência da variação de renda.
A partir de 2021, a forma de preenchimento do carnê-leão passa a ser totalmente online. Agora basta acessar o Centro de Atendimento Virtual (portal e-Cac) da Receita Federal, com login e senha. A seguir, entrar no sistema, acessar aba Meu Imposto de Renda dentro da qual constará o menu Declaração. Dentro deste menu clicar em Acessar Carnê-Leão.
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Fonte: A Gazeta e Receita Federal.
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