MEI: confira como fazer a Declaração Anual de Faturamento
O período para a entrega da Declaração Anual do microempreendedor individual (MEI) já começou e pode ser realizado no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio deste ano. É obrigação do MEI declarar anualmente o valor do faturamento bruto - valor total das vendas de mercadorias e prestação de serviços, referentes ao ano anterior.
"Caso o MEI não faça a declaração no período regular, ficará sujeito a uma multa por atraso no envio da declaração, que será expedida pela Receita Federal", esclarece Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio, acrescentando que o documento deve ser enviado por todos os MEIs que se formalizaram até o dia 31 de dezembro do ano passado, tendo ou não faturamento ao longo de 2020.
Para fazer o documento, reúna dados como o número do CNPJ e organize o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviços de qualquer natureza.
"O MEI deverá informar o número do CNPJ, sinalizar o tipo da declaração - se é original ou retificadora, ou mesmo se é uma situação especial - informar o valor da receita bruta total no ano calendário 2020 e se possuiu empregados durante o período abrangido na declaração", explica Lohmann.
Após acessar o site, clique em "Já sou MEI", aperte em "Declaração Anual de Faturamento", digite o número do CNPJ (sem pontos e traços) e clique em "Continuar". Na linha "Original", selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique em "Continuar". Em seguida, o microempreendedor deverá preencher os valores da receita bruta obtida. Clique em "Continuar".
Quando finalizar o preenchimento, será exibido o resumo da declaração, mostrando os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário e as DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional) que foram pagas. Para enviar a Declaração Anual, aperte o botão "Transmitir". Desta forma, os dados do documento serão salvos definitivamente, gerando o número do recibo.
O Sebrae Rio ainda esclarece que o empreendedor também deve examinar se, no ano passado, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, para transmitir a Declaração Anual do MEI em janeiro, e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração, além de procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
Sobre o enquadramento, deve recolher o DAS se o faturamento anual do MEI for de R$ 81 mil. Caso seja até R$ 97,2 mil, o MEI deve recolher também o DAS complementar. Mas se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Boleto 2021
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI está sendo ajustado para o cálculo do INSS, com base no novo valor do salário mínimo. Até que seja concluído, o PGMEI não permite a emissão de DAS-SIMEI do ano-calendário 2021. O vencimento da DAS 01/2021 será em 22 de fevereiro.
Em janeiro também é possível solicitar o parcelamento dos débitos referente ao ano de 2020 e o empreendedor pode consultar se sua atividade não sofreu alterações. O Governo Federal informa anualmente quais as ocupações incluídas e excluídas na classificação do MEI.
Capacitações
Para auxiliar o empreendedor que está começando a desenvolver suas habilidades de gestão, o Sebrae Rio oferecerá a partir de fevereiro palestras e cursos online gratuitos para o MEI sobre temas como "Marketing digital", "Atendimento ao cliente", "WhatsApp Business e Google Meu Negócio".
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