Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

 

A lei estabelece jornada de trabalho de até 44 horas semanais para a doméstica e não há empecilhos para o trabalho aos sábados.

Muito se questiona sobre a jornada de trabalho da doméstica e o expediente aos sábados. Também há uma grande dúvida quanto ao horário de almoço, se a doméstica tem direito, se ele está incluso nas horas de trabalho do dia, e se aos sábados, mesmo com uma jornada menor, se é direito da trabalhadora.

A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.

Doméstica que trabalha aos sábados, está certo isso?

Não é uma regra obrigatória que a doméstica trabalhe exatamente 44 horas por semana, mas quem escolhe a jornada de trabalho é o empregador. Essas horas podem ser distribuídas dentro da semana e até mesmo no sábado. Então a trabalhadora doméstica pode sim trabalhar aos sábados.

E o descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia de folga ininterrupta (24h) que deve recair preferencialmente aos domingos. Porém, está é uma sugestão ao empregador, que pode conceder folga ao empregado nos demais dias da semana.

Basicamente, descanso semanal remunerado é a folga concedida ao empregado após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial.

É importante lembrar que a doméstica mulher, deverá haver folgas aos domingos quinzenalmente. Já os trabalhadores domésticos homens, deverá ser feito um revezamento mensal.

A hora de almoço fica como para quem trabalha aos sábados?

Se a jornada de trabalho aos sábados for de somente 4 horas, a doméstica não tem intervalo. Caso a jornada de trabalho seja entre 4 e 6 horas, deverá ter um intervalo de 15 minutos.

O horário de almoço está incluso nas 8 horas diárias de trabalho?

O intervalo para almoço é um período fora das 8 horas trabalhadas, pois como o nome já diz, é um período para o trabalhador. Para simplificar: se a jornada diária de trabalho da doméstica for de 8 horas, ela terá mais um período (a combinar com o empregador) para intervalo de almoço além das horas de trabalho. O período pode ser de 30 minutos até 2 horas (para quem mora no local de trabalho).

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Fonte: Doméstica Legal.

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