SIMPLES DOMÉSTICO: O que é e como funciona?
No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores. O simples doméstico ou eSocial surgiu para facilitar e unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados domésticos para os órgãos responsáveis, tais quais:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Caixa Econômica Federal;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Ministério do Trabalho
Em linhas gerais, o Simples Doméstico é um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma ÚNICA GUIA os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado.
E quais são os direitos que serão recolhidos nessa ÚNICA GUIA?
- Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS);
- INSS – em relação a este tributo, existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, a exemplo de: auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores;
- FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – recolhido tal tributo, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão “sem” justa causa e, ainda, utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo;
- Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. Esse fundo será recolhido mensalmente, para no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ser indenizado. Em caso de demissão “com” justa causa, esse valor retornará para o empregador (patrão);Imposto de Renda Retido na Fonte- Esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador ao preencher os dados do empregado na referida guia única, será calculado automaticamente obedecendo as regras exigidas pela receita federal, que varia de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal
SAI DO BOLSO DO EMPREGADOR - Sobre a remuneração
- Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
- FGTS: 8% (oito por cento);
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (oito por cento);
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento)
SAI DO BOLSO DO EMPREGADO - Sobre a remuneração
- Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art.20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;;
- Imposto de Renda Retido na Fonte: alíquota (percentual) varia de acordo com a renda, conforme o inciso I do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
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