e-Social 2021: Como ficou a contribuição previdenciária para afastamentos

Os trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias, passam a receber sua remuneração através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma vez que a licença médica se converterá em auxílio-doença após o 16º dia de afastamento. Desta forma, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o parecer SEI nº 16120/2020/ME, estabelecendo que não deve incidir contribuição previdenciária patronal sobre esses primeiros quinze dias. Essa determinação passou a valer a partir de novembro de 2020 e, por isso, existem novas orientações sobre o registro das informações de recolhimento da contribuição nos sistemas de prestação de informações para o Governo Federal, eSocial e SEFIP. Veja como ficou: SEFIP : o procedimento que tem sido realizado é não enviar informações de afastamentos por motivo de doença/acidente de até quinze dias. No caso daqueles que são superiores a este prazo, a orientação é fazer o preenchimento, de acordo com o Manual da GFIP (Guia de Recolhi...