Limite para o benefício da justiça gratuita
O que diz a Reforma Trabalhista:
Parágrafo 3º. do Artigo 790 – É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo 4º. do Artigo 790 – O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
O que muda no emprego doméstico:
Permite que os juízes concedam o benefício da justiça gratuita para trabalhadores que ganham até 40% (quarenta por cento) do Teto Máximo dos benefícios da Previdência Social. Em 2017 este valor foi de R$ 2.212,52
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