Multa para testemunha de má-fé em ação trabalhista




O que diz a Reforma Trabalhista:

Artigo 793-D – Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

Parágrafo Único – A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

O que muda no emprego doméstico:

Este artigo tem o objetivo de evitar que as testemunhas faltem com a verdade nas ações trabalhistas, aplicando multa em caso de alteração da verdade ou omissão dos fatos.

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