Multa para testemunha de má-fé em ação trabalhista
O que diz a Reforma Trabalhista:
Artigo 793-D – Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
Parágrafo Único – A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.
O que muda no emprego doméstico:
Este artigo tem o objetivo de evitar que as testemunhas faltem com a verdade nas ações trabalhistas, aplicando multa em caso de alteração da verdade ou omissão dos fatos.
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