Reajuste anual de multas administrativas

 

O que diz a Reforma Trabalhista:

Parágrafo 2º. do Artigo 634 – Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

O que muda no emprego doméstico:

O valor das multas administrativas por descumprimento das Leis Trabalhistas, há mais de 16 anos sem atualização, passam a ser reajustadas anualmente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

IRPF 2021: Qual é a diferença entre VGBL e PGBL?

Passo a passo para a emissão da guia do Simples Doméstico

Quais são os serviços oferecidos pelo e-Cac da Receita Federal?