Reajuste anual de multas administrativas
O que diz a Reforma Trabalhista:
Parágrafo 2º. do Artigo 634 – Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
O que muda no emprego doméstico:
O valor das multas administrativas por descumprimento das Leis Trabalhistas, há mais de 16 anos sem atualização, passam a ser reajustadas anualmente.
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