Reajuste anual de multas administrativas

 

O que diz a Reforma Trabalhista:

Parágrafo 2º. do Artigo 634 – Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

O que muda no emprego doméstico:

O valor das multas administrativas por descumprimento das Leis Trabalhistas, há mais de 16 anos sem atualização, passam a ser reajustadas anualmente.

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