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Mostrando postagens de setembro, 2020

Como Deve Declarar O Contribuinte Menor?

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  Apresenta declaração da seguinte maneira: a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.

Quem Optar Pelo Desconto Simplificado Deve Preencher As Fichas “pagamentos Efetuados” E “doações Efetuadas”?

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Sim. Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: - pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros); - pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte. Mas a falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. (Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts.