Quem Optar Pelo Desconto Simplificado Deve Preencher As Fichas “pagamentos Efetuados” E “doações Efetuadas”?
Sim. Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros);
- pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.
Mas a falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
(Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts.
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