Como Deve Declarar O Contribuinte Menor?

 


Apresenta declaração da seguinte maneira:


a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou


b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.


A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver

sujeito o menor.

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