Multa para quem não assina a carteira do empregado doméstico
O que diz a Reforma Trabalhista:
Artigo 47 – O empregador que mantiver empregado não registrado, ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Parágrafo 1º. – Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Parágrafo 2º. – A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.
O que muda no emprego doméstico:
Por uma questão de equilíbrio, a multa do empregador doméstico deve ser de R$ 800,00. Como não está especificado, o juiz poderá aplicar uma multa de R$ 3.000,00 ou de R$ 800,00, de acordo com o seu entendimento.
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