Documentos necessários para a Declaração IRPF 2021
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física existe
desde o ano de 1992. A principal finalidade do IRPF é acompanhar os rendimentos
dos cidadãos e garantir que não haja ilegalidade nas transações financeiras. A
partir desse monitoramento é possível calcular e cobrar tributos sobre os
rendimentos dos contribuintes.
Todos os anos o contribuinte deve entregar à Receita Federal
uma declaração com os rendimentos do ano anterior, isso ajudará no cálculo do
valor que será pago ou, em outros casos, do valor que será restituído.
Mas todos os cidadãos devem declarar o IRPF? Não. Apenas os
que se enquadram nos critérios listados a seguir:
- Tiveram rendimentos tributáveis cujo total anual foi acima
de R$ 28.559,70. Esses montantes podem ser relativos a salários, ganhos com
aluguel, ganhos com serviço de transporte de cargas ou passageiros ou,ainda,
referentes a pensão judicial.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas e afins) em
montante superior a R $40,000.
- Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou
direitos submetidos à incidência de IR;
- Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de
mercadorias e afins;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou posse de
bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300,000
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês assim se encontravam em 31 de dezembro de 2020.
O que pode ser declarado?
- Educação (escola e/ou faculdade para si ou dependentes);
- Plano de Saúde;
- Dependentes, filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- Contribuição à previdência privada;
- Contribuição à previdência social.
Quais os documentos preciso para declarar?
- Informações gerais;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
- Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s de carnê-leão.
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2020 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc.;
- No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2020;
- Renda variável;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento ao candidato político também devem ser declarados.
Então, já tem tudo organizado para sua declaração 2021? Não?! Que tal começar pelos documentos descritos acima? Estamos, aqui, à disposição!
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Fonte: Portal FDR.
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