IR 2021: Quem pode ser seus dependentes?
Quando chega a hora de prestar contas com o leão, muitos perguntam “quem pode ser meu dependente?” Ficar ciente de quem pode ou não pode ser seu dependente é de suma importância, pois cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR, além de abatimentos adicionais de despesas com saúde e educação. Porém aprofundaremos esse assunto em outro post. Hoje vamos dá enfoque para quem pode ser seu dependente. Confira!
Quem pode ser seus dependentes:
Quem pode ser seus dependentes:
- Cônjuge
- Companheiro (a) que tenha filho em comum
- Companheiro(a) com quem vive a mais de 5 anos
- Filho ou enteado(a) com até 21 anos
- Filho ou entediado(a) com até 24 anos que esteja cursando ensino técnico ou superior
- Filho ou enteado(a) com incapacidade física ou mental para trabalho, de qualquer idade
- Irmão, neto, bisneto (a) sem apoio e proteção dos pais que o contribuinte tenha a guarda judicial, até os 21 anos ou qualquer idade com incapacidade física ou mental
- Irmão, neto, bisneto (a) universitário ou cursando ensino técnico, até 24 anos e que o contribuinte tenha tido a guarda judicial até os 21 anos, ou em qualquer idade com incapacidade física ou mental
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte cria e educa, desde que tenha a guarda judicial
- Pessoa incapaz onde o contribuinte seja tutor ou curador
- Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
A inclusão dos dependentes ajudam o contribuinte a ter deduções sobre o valor do imposto a pagar ou aumento a restituição.
Ao incluir o dependente o contribuinte também pode incluir as despesas realizadas por este, sendo:
- Despesas com saúde
- Despesas com educação
- Previdência privada
- Pensão alimentícia quando for determinado judicialmente
Ao incluir o dependente que se enquadre nas descrições acima, se ele receber pensão alimentícia, aluguel, aposentadoria, você contribuinte também deverá declarar esses recebimentos, o que irá elevar as suas receitas e automaticamente a sua base para fins de cálculo do imposto!
Fique atento! Comece a separar seus documentos e conte conosco para ficar em dia com o Leão.
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