Série Isenção no Imposto de Renda por doença grave: Hepatite B, hepatite C, e tumores hepáticos

 

A designação hepatopagia grave é usada para o grupo de doenças que afetam severamente o fígado e para ser assim considerada é necessária avaliação conforme critérios médicos e científicos.

As enfermidades que mais frequentemente causam o quadro de hepatopatia grave são as hepatites (autoimune, crônica, viral, tóxica, metabólica, vascular), principalmente a hepatite B e a hepatite C, os tumores hepáticos, as doenças hepatobiliares e quando o processo de cirrose já está instalado.

Como o fígado tem importante função na digestão de alimentos, na síntese de proteínas, no armazenamento de vitaminas, entre outras atribuições, problemas nesse órgão, segundo a Dra. Márcia Gonçalves, podem resultar em sintomas como icterícia, fadiga, prurido, náuseas e vômitos, coceira, dor no quadrante superior direito do abdome, distensão abdominal, hemorragia digestiva, entre outros

Segundo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde, “a única forma segura, passível de auditoria e, portanto, imune a fraudes é a aplicação de qualquer uma dentre as duas classificações de gravidade de doenças hepáticas conhecidas e utilizadas na medicina hepatológica”, referindo-se ao modelo matemático MELD e à classificação prognóstica Child-Pugh, concluindo que haverá hepatopatia grave quando o paciente “se enquadre na classe C do escore Child-Pugh e Meld > 15”.

Contudo, como acontece com outras patologias, abre-se a possibilidade para os casos menos severos serem considerados também graves diante da análise de outras circunstâncias como idade, escolaridade, profissão, etc.: “Quanto aos examinados que se enquadrem na classe B deverão ser avaliados por especialista na área, para seu enquadramento” (Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde). Lembrando que há classes A, B e C, sendo essa última a mais prejudicial.

Desse modo, por exemplo, ter hepatite C, ainda que crônica e com processo de cirrose, pode ou não implicar num quadro de hepatopatia grave. Tudo depende da análise dos sintomas e das consequências para a vida do paciente, conforme os critérios acima indicados (MELD e Child-Pugh).

Diante disso, é imprescindível que, antes de buscar o benefício isencional do pagamento do imposto de renda, o contribuinte peça para o médico fornecer laudo indicando se a doença hepática que apresenta enquadra-se no conceito de hepatopatia grave. Tendo esse laudo em mãos, então é o caso de iniciar a reivindicação desse benefício. Pontuo isso porque é frequente decisões judiciais que negam a isenção porque o contribuinte ingressa com ação munido apenas da prova de que possui uma ou outra enfermidade, sem, contudo, um laudo afirmando que o quadro clínico se enquadra no conceito de hepatopatia grave.


Fonte: Henrique Lima Advogado

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