Conheça a lista de doenças que isentam o pagamento do IR em 2021

 


Entendemos que os pacientes que enfrentam o tratamento de alguma doença passam por um processo difícil devido ao desgaste emocional, mas também, em virtude de todos os gastos que envolvem consultas médicas, exames, procedimentos cirúrgicos ou não e os custos com medicamentos.


No que se refere aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a situação é um pouco mais complicada em decorrência da implementação da Lei nº 7.713/88, a qual dispõe sobre a ISENÇÃO do Imposto de Renda para essas pessoas.


A partir do Artigo 6º, a Lei assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.


As doenças graves previstas na lei mencionada são as seguir:


  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Pedido da isenção:


Todo contribuinte que apresentar uma das doenças mencionadas e deseja requerer a ISENÇÃO do Imposto de Renda, deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou Município, para que seja possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstância alegada.
 
Informações que devem constar no laudo pericial:

  • Data em que contraiu a doença

OBS: Se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada.

  • Se a doença pode ser controlada

OBS: Nesta situação é preciso indicar o prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Ao tomar posse dos laudos, o contribuinte deve levar o respectivo documento a uma das agências do INSS, e não para a Receita Federal.

Assim, a autarquia será capaz de avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.
 
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Fonte: Jornal Contábil
 

 

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