IR 2021: 7 mudanças na declaração do Imposto de Renda

 

IR 2021: 7 mudanças na declaração do Imposto de Renda


Você já sabe quais foram as principais mudanças no Imposto de Renda 2021? Não?! Então confira esse post, conheça todas as novidades e conte com a Brasil Contábil Soluções para solucionar suas contas com o Leão.

Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021 (ano base 2020). Aconteceram algumas mudanças em relação ao ano passado.

Como sempre, o contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega do IR 2021, que será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, lembrando que deverá ser seguido o horário de Brasília.

A partir do dia 25, o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.

Deverá realizar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.

A seguir acompanhe as 7 principais mudanças e novidades para o IR 2021

1 . Prazo de declaração volta a ser menor


Em um ano atípico por conta da pandemia de Covid-19, o prazo de declaração foi estendido para cerca de quatro meses, de março a junho. Porém, neste ano, o período volta a ser de dois meses, entre 1° de março e 30 de abril.

Já em relação ao pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.

2 . Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado


O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, e foi beneficiário do auxílio emergencial deve devolver os valores recebidos, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

3 . Restituição poderá ser feita por contas de pagamento


Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar "Contas Pagamento" para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

Para fazer isso, entre em “informações bancárias”. Selecione entre as opções “conta de pagamento”. Informe os dados da fintech ou do banco digital, o número da sua conta e o número da agência, se ela existir.

4 . Novos códigos para declarar criptoativos


As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. “A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Para o contribuinte declarar criptoativos, basta ir na ficha “Bens e Direitos”. Há três novos códigos:

a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);

b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e

c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

5 . Isenção para maiores de 65


Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

6 . Uso do e-mail e número do celular para aviso no e-CAC


O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

7 . Atualização do site


A Receita informou que atualizou alguns itens do seu programa de declaração, além do layout do site, com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes na hora da declaração. A atualização deve acontecer em breve no site da Receita.



Para mais informações como essa, acesse nossas demais redes sociais.



Fonte: Receita Federal

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