Imposto de Renda 2021: doação precisa declarar?
O contribuinte que recebeu uma doação, seja de bens ou
dinheiro, deve declará-la à Receita Federal por meio do Imposto de Renda 2021.
Ambos que participaram da movimentação, ou seja, quem
recebeu a doação, assim como quem realizou a doação, devem inserir os dados no
IRPF.
Para quem recebeu bens móveis ou imóveis
1 – Aquele que recebeu as doações deve declará-las em “Bens
e Direitos”, com a indicação do nome e número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do doador;
2 – Informar no campo “Situação em 31/12/2020 (R$)” o valor do bem ou do direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação (sujeito à apuração de ganho de capital) ou conforme apresentado na declaração de bens do doador;
3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.
Doações em dinheiro
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído
na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido.
O mesmo vale para o doador.
O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações
financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2020, deve ser informado na
declaração de bens.
Fique atento! Caso tenha recebido alguma doação não esqueça de apresentar ao Leão.
Fonte: Receita Federal Portal Terra.
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