Lista de parentes que podem ser inclusos como dependentes no IRPF 2021

Os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, podem incluir em seu documento as pessoas que foram seus dependentes no ano passado, mesmo que por menos de 12 meses. A dedução para cada dependente incluído no IRPF é de R$2.275,08.
No caso de dependentes em comum, como filhos, e declarações separadas, os filhos devem ser incluídos na declaração de apenas um membro do casal.
Quem pode ser declarado como dependente no IRPF
Companheiro(a) com quem o contribuinte possua filhos ou mantenha relação há mais de 5 anos, ou cônjuge. Essa regra é válida para casais héteros ou homoafetivos
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, independente da idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte possua a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, com a condição de que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, no ano passado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem possuem a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte: Receita Federal e Portal FDR.
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