Trabalhei como MEI em 2020, preciso declarar o Imposto de Renda 2021?

Em 2020 as pessoas que exerceram suas atividades laborais como microempreendedor individual, poderão ter que cumprir com a obrigação de declarar imposto de Renda deste ano de 2021. Na matéria de hoje vamos vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. 

Ressaltando que para fazer esta declaração é necessário fazer algumas contas, para verificar se a sua renda tributável gerada pelo MEI superou  R$28.559,70 no ano passado.  

Este valor que citamos acima trata-se do  limite da isenção no qual não tem a obrigação de entregar a declaração. 

Declaração de Imposto de Renda pessoa física e Declaração de pessoa jurídica do MEI

É muito importante que os microempresários não confunda esses dois tipos de declaração. A declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN -Simei), precisa ser entregue independente se o MEI  não tenha gerado receita no ano passado.

Pessoa jurídica MEI é obrigatório entregar a declaração?

O MEI tem a obrigação de fazer a declaração referente à pessoa jurídica, a DASN-Simei.

Qual é o prazo de entrega desta declaração? 

O prazo para entrega termina em 31 de maio, se esta regra for descumprida, o mesmo estará sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.

Você sabe como preencher o DASN-Simei?

  • Este preenchimento é simples, basta você acessar o site da Receita Federal, informar o CNPJ da empresa, em seguida clique em “Continuar”, na próxima tela você deverá selecionar o “Tipo de Declaração”. Na opção “Original”, marque o ano “2020”, não é necessário preencher os demais campos em seguida clique em “continuar”.
  • Depois aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos, o primeiro será referente a atividade de comércio, indústria, transporte, entre outros.” Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.
  • No próximo campo se refere às atividades de serviços, com exceção entre transportes e alimentos. 
  • Em seguida faça o preenchimento no campo com o valor total de produtos vendidos em 2020. 
  • Já no segundo campo escreva o valor total dos serviços realizados em 2020.
  • Dando continuidade na mesma tela, faça o informe se a sua empresa fez algum tipo de contratação no ano passado. Depois clique em “Transmitir” para enviar a declaração.
  • Por fim, o programa te dará a opção de imprimir o recibo de entrega da declaração, logo você deve guardá-lo por cinco anos.  

OBS: Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.

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Fonte: Jornal Contábil e Receita Federal. 


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