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A Sogra Ou Sogro Podem Ser Considerados Dependentes Na Declaração Do Genro Ou Nora?

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Segundo a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual que este ano está em 22.487,76. O sogro ou a sogra não podem ser dependentes. Salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado. Existe mais uma regra implícita na questão da declaração em conjunto pois para a declaração ser considerada “em conjunto”, seu cônjuge ou companheira (o) precisa apresentar alguma renda tributável(aluguel, pensão, salário). Então fique atento pois se o seu cônjuge ou companheira (o) não tiver renda tributável, os sogros têm que ficar de fora da sua declaração.  (Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, art.

Aplicativo Consulta Restituição Imposto De Renda

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Novo Lote Liberado

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Como Deve Declarar O Contribuinte Menor?

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  Apresenta declaração da seguinte maneira: a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.

Quem Optar Pelo Desconto Simplificado Deve Preencher As Fichas “pagamentos Efetuados” E “doações Efetuadas”?

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Sim. Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: - pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros); - pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte. Mas a falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. (Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts.  

Legislação do emprego doméstico.

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  Regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017 1 - Multa para quem não assina a carteira do empregado doméstico 2 – Demissão acordada 3 – Novo motivo de Demissão por Justa Causa 4 – Homologação opcional 5 – Contribuição sindical opcional 6 - Danos extrapatrimoniais 7 - Limite para o benefício da justiça gratuita 8 – Custos judiciais pagos pela parte perdedora de ação trabalhista 9 – Punição para quem acionar a justiça Trabalhista por má-fé 10 – Multa para testemunha de má-fé em ação trabalhista 11 – Atividades particulares não computadas como hora extra 12 – Reajuste anual de multas administrativas 13 – Período de afastamento contado como tempo de trabalho para rescisão 14 – Permissão de Horas Extras excedente ao limite diário 15 – Pausas especiais para amamentação 16 – Transferência de titularidade de empregado doméstico 17 – Uso de uniforme pelo empregado doméstico 18 – Definição de benefícios fornecidos ao empregado 19 – Terceirização no emprego doméstico    ...