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Trabalhei como MEI em 2020, preciso declarar o Imposto de Renda 2021?

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Em 2020 as pessoas que exerceram suas atividades laborais como microempreendedor individual, poderão ter que cumprir com a obrigação de declarar imposto de Renda deste ano de 2021. Na matéria de hoje vamos vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.  Ressaltando que para fazer esta declaração é necessário fazer algumas contas, para verificar se a sua renda tributável gerada pelo MEI superou  R$28.559,70 no ano passado.   Este valor que citamos acima trata-se do  limite da isenção no qual não tem a obrigação de entregar a declaração.  Declaração de Imposto de Renda pessoa física e Declaração de pessoa jurídica do MEI É muito importante que os microempresários não confunda esses dois tipos de declaração. A declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN -Simei), precisa ser entregue independente se o MEI  não tenha gerado receita no ano passado. Pessoa jurídica MEI é obrigatório entregar a declaração? O MEI tem a ob...

Imposto de Renda 2021: veja como declarar recebimento de aluguel em 2020

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  Se os seus rendimentos tributáveis no ano passado foram superiores aos R$ 28.559,70, você precisa declarar o Imposto de Renda. Hoje vamos orientar você na declaração do IR para quem recebe ou paga aluguel. Quem recebe aluguel, mas obteve uma soma de rendimentos abaixo do teto (incluindo renda de aluguel), não precisa declarar o IRPF. Quem obteve uma renda acima (mesmo que tenha sido apenas de aluguel ou da soma de aluguel e outros recebimentos) deve prestar contas ao leão. Veja a seguir um passo-a-passo comentado por João Esposito, CEO da Express CTB, uma startup que presta serviços contábeis, financeiros e jurídicos Como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel? Para informar os valores recebidos de pessoa física, é preciso preencher o Carnê-Leão. O preenchimento pode ser feito online, por meio do portal  e-CAC . “As declarações de períodos anteriores a essa data devem ser feitas pelo programa disponibilizado no site da Receita Federal. O aplicativo deve ser baix...

IR 2021: quem recebeu o auxílio precisa declarar? Veja o que fazer.

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IR 2021: quem recebeu o auxílio precisa declarar? Veja o que fazer O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo a Receita Federal. Por isso, devem declarar os cidadãos que receberam o benefício em 2020 e tiveram outros rendimentos no valor acima de R$ 22.847,76 no ano. Para essas pessoas, todos os valores do auxílio emergencial recebidos devem ser devolvidos (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200). Não será necessário devolver os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300 ou de R$ 600). Como devolver? Ainda de acordo com a Receita, após o envio da declaração do IRPF 2021, o programa vai gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como auxílio emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76....

Direitos do MEI no INSS: não perca benefícios e dinheiro na aposentadoria

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QUEM É O MEI? O MEI significa Microempreendedor Individual, aquele trabalhador por "conta própria", que possui no máximo um funcionário e fatura até 81 mil reais anualmente, ou R$ 6.750 mensalmente. As atividades que o MEI pode exercer, são previstas em lei, como por exemplo: cabeleireiro, manicure, pintor, calheiro, doceiro, cozinheiro, entregador, artesão, etc. O MEI pode solicitar sua formalização pelo site do Portal do Empreendedor, de forma gratuita, e receberá um número de CNPJ e poderá se utilizar dos diversos benefícios previstos ao Microempreendedor. COMO O MEI CONTRIBUI AO INSS? O MEI após formalização no Portal do Empreendedor, pode realizar o recolhimento previdenciário ao INSS e consequentemente fica coberto por alguns benefícios. A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês). Para se ter ideia, a alíquota "comum" do autônomo é de 20%, portanto, p...

Malha fina: Faça sua declaração de forma correta e não seja a próxima vítima

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Muita gente se pergunta como funciona a malha fina com medo de que possa ser a próxima vítima. A verdade é que ela é muito simples e não deve ser vista como uma vilã, pois, se você fizer a declaração de forma correta, bem como o monitoramento depois de terminar o envio, não tem com o que se preocupar. Vamos entender melhor? Como funciona a malha fina da Receita Federal Quando alguém diz que caiu na malha fina, isso apenas significa que a Receita Federal encontrou alguma inconsistência na sua declaração de Imposto de Renda. Quando isso acontece, o contribuinte precisa ajustar esse erro, a falta de documento ou sanar a dúvida do Leão o quanto antes. Regularizando a situação da declaração, fica tudo certo. A malha fina só vai se tornar uma inimiga se você não corrigir a inconsistência encontrada ou não tiver como, caso tenha sonegado valores, por exemplo. Nesse caso, se a Receita Federal entender que o contribuinte errou sem justificativa, é preciso pagar o imposto devido, uma multa d...

Covid-19 é doença ocupacional no emprego doméstico?

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  Empregador doméstico deve ficar atento aos protocolos para retorno ao trabalho doméstico, uma atividade não essencial.  Há alguns meses, muito tem-se discutido a respeito do Covid-19 no emprego doméstico, e o principal é se deve considerar como doença ocupacional ou não. Segundo o artigo 29 da Medida Provisória 927, os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu este artigo, considerando assim, doença ocupacional. Contudo, no dia 1º de setembro, a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, o Ministério da Saúde passou a considerar a Covid-19 como doença ocupacional, contrariando o STF, que foi revogada logo em seguida, concluindo assim que a doença é ocupacional sim para casos de serviços essenciais, conforme o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020. Como devo proceder no emprego doméstico? É preciso comprovar nexo casual, que é vínculo que liga o e...

Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

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  A lei estabelece jornada de trabalho de até 44 horas semanais para a doméstica e não há empecilhos para o trabalho aos sábados. Muito se questiona sobre a jornada de trabalho da doméstica e o expediente aos sábados. Também há uma grande dúvida quanto ao horário de almoço, se a doméstica tem direito, se ele está incluso nas horas de trabalho do dia, e se aos sábados, mesmo com uma jornada menor, se é direito da trabalhadora. A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço. Doméstica que trabalha aos sábados, está certo isso? Não é uma regra obrigatória que a doméstica trabalhe exatamente 44 horas por semana, mas quem escolhe a jornada de trabalho é o empregador. Essas horas podem ser distribuídas dentro da semana e até mesmo no sábado. Então a trabalhadora doméstica pode sim trabalhar aos sábados. E o descanso semanal re...