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Novo motivo de Demissão por Justa Causa

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  O que diz a Reforma Trabalhista: Artigo 482  – Foi criado um novo motivo de demissão por Justa Causa., “m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.” O que muda no emprego doméstico: Se aplica ao emprego doméstico, normalmente em casos de: Motoristas, se perder a carteira de habilitação; Marinheiros, se perder a carteira de habilitação; Enfermeiros, se perder a Carteira do Conselho Regional de Enfermagem; E outras profissões que possam exigir algum documento legal para exercício da função.

Demissão acordada

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  O que diz a Reforma Trabalhista: Artigo 484-A  – O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no Parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei 8.036 do FGTS, de 11 de maio de 1990; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Parágrafo 1º  – A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. Parágrafo 2º  – A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-desemprego. O que muda no emprego doméstico: Este artigo é muito importante, pois oficializa a ...

Multa para quem não assina a carteira do empregado doméstico

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O que diz a Reforma Trabalhista: Artigo 47  – O empregador que mantiver empregado não registrado, ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Parágrafo 1º . – Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Parágrafo 2º.  – A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita. O que muda no emprego doméstico: Por uma questão de equilíbrio, a multa do empregador doméstico deve ser de R$ 800,00. Como não está especificado, o juiz poderá aplicar uma multa de R$ 3.000,00 ou de R$ 800,00, de acordo com o seu entendimento.

Reajuste anual de multas administrativas

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  O que diz a Reforma Trabalhista: Parágrafo 2º. do Artigo 634  – Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo. O que muda no emprego doméstico: O valor das multas administrativas por descumprimento das Leis Trabalhistas, há mais de 16 anos sem atualização, passam a ser reajustadas anualmente.