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Como Deve Declarar O Contribuinte Menor?

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  Apresenta declaração da seguinte maneira: a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.

Quem Optar Pelo Desconto Simplificado Deve Preencher As Fichas “pagamentos Efetuados” E “doações Efetuadas”?

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Sim. Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: - pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros); - pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte. Mas a falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. (Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts.  

Legislação do emprego doméstico.

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  Regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017 1 - Multa para quem não assina a carteira do empregado doméstico 2 – Demissão acordada 3 – Novo motivo de Demissão por Justa Causa 4 – Homologação opcional 5 – Contribuição sindical opcional 6 - Danos extrapatrimoniais 7 - Limite para o benefício da justiça gratuita 8 – Custos judiciais pagos pela parte perdedora de ação trabalhista 9 – Punição para quem acionar a justiça Trabalhista por má-fé 10 – Multa para testemunha de má-fé em ação trabalhista 11 – Atividades particulares não computadas como hora extra 12 – Reajuste anual de multas administrativas 13 – Período de afastamento contado como tempo de trabalho para rescisão 14 – Permissão de Horas Extras excedente ao limite diário 15 – Pausas especiais para amamentação 16 – Transferência de titularidade de empregado doméstico 17 – Uso de uniforme pelo empregado doméstico 18 – Definição de benefícios fornecidos ao empregado 19 – Terceirização no emprego doméstico    ...

Atividades particulares não computadas como hora extra

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O que diz a Reforma Trabalhista: Parágrafo 2º do Artigo 4  – Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no Parágrafo 1º do Artigo 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I – práticas religiosas; II – descanso; III – lazer; IV – estudo; V – alimentação; VI – atividades de relacionamento social; VII – higiene pessoal; VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.   O que muda no emprego doméstico: É importante para não se computar indevidamente as atividades particulares do trabalhador como Horas Extras, evitando assim, custos indevidos para o empregado...

Multa para testemunha de má-fé em ação trabalhista

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O que diz a Reforma Trabalhista: Artigo 793-D  – Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Parágrafo Único  – A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos. O que muda no emprego doméstico: Este artigo tem o objetivo de evitar que as testemunhas faltem com a verdade nas ações trabalhistas, aplicando multa em caso de alteração da verdade ou omissão dos fatos.

Punição para quem acionar a justiça Trabalhista por má-fé

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  O que diz a Reforma Trabalhista: Artigo 793-A  – Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Artigo 793-B  – Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – provocar incidente manifestamente infundado; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Artigo 793-C  – De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou...

Custos judiciais pagos pela parte perdedora de ação trabalhista

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O que diz a Reforma Trabalhista: Artigo 790-B  – A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Parágrafo 1º.  – Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Parágrafo 2º.  – O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. Parágrafo 3º.  – O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. Parágrafo 4º.  – Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. O que muda no emprego doméstico: Este artigo deve reduzir o número de ações trabalhistas indevidas, pois estabelece que a parte perdedora da ação terá de pagar os custos periciais, se houver, mesmo que o empregado...